O maior flagrante de excesso foi registrado por um veículo Chevrolet/Cruze que transitava a 154 km/h em trecho cuja velocidade máxima permitida é de apenas 60 km/h.
No local da fiscalização há um entroncamento de duas rodovias, onde já foram registrados vários acidentes, motivo pelo qual a velocidade máxima permitida no trecho fora reduzida.
Fonte: PRF