Sábado, 18 de Janeiro de 2025
21°C 27°C
Imperatriz, MA
Publicidade

PRF apreende dois carregamentos de lenha sem licença ambiental na BR- 316

PRF apreende dois carregamentos de lenha sem licença ambiental na BR- 316

Redação
Por: Redação
11/04/2021 às 20h00 Atualizada em 11/04/2021 às 20h00
PRF apreende dois carregamentos de lenha sem licença ambiental na BR- 316

 Três ocorrências em uma: os dois condutores não eram habilitados. O proprietário dos veiculos responderá por entregar direção de veículo automotor à pessoa não habilitada.


Continua após a publicidade


Continua após a publicidade


Continua após a publicidade



No início da noite de sexta-feira, 09 de abril de 2021, uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizava ronda na BR-316, entre Caxias e Timon, leste maranhense, quando na altura do km 585 interceptou dois caminhões transportando madeira/lenha sem a documentação adequada. As cargas vinham da localidade Brejinho com destino à uma cerâmica em Teresina, no estado do Piauí.

Durante a abordagem, os condutores dos caminhões M. Benz/L1111 e M. Benz/L1519 informaram que não possuíam documentação para o transporte das cargas de madeira de espécies nativas dos tipos pau fava, fava danta, pau terra, sucupira, marfim, entre outras, às quais precisam do Documento de Origem Florestal (DOF) para o transporte. Outro problema identificado é que nenhum dos motoristas possuía CNH para conduzir os veículos, fato este confirmado após consulta ao Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH).

Na ocasião, foi realizada a cubagem da carga de lenha, de origem do bioma cerrado, e os veículos foram escoltados pela equipe até a Unidade Operacional PRF em Caxias. No local, compareceu o proprietário dos caminhões e das cargas, cada uma avaliada em R$ 800,00 (oitocentos reais). O envolvido informou que comprou a madeira de uma pessoa que desmatou uma área e que iria trocá-la por tijolos em uma cerâmica na cidade de Timon/MA.

Os veículos e as cargas ficaram apreendidas no pátio da Unidade Operacional de Caxias à disposição do órgão ambiental competente para os procedimentos cabíveis.

Diante do ocorrido, ficou constatado ocorrência de transportar, adquirir, vender, madeira, lenha, carvão sem licença válida, bem como entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada ou com habilitação cassada. Em seguida a equipe lavrou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) aos três envolvidos, que deverão comparecer perante a autoridade judiciária em dia e hora que serão definidos pela justiça. Fonte: Blog do Luis Cardoso

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários