Quarta, 19 de Março de 2025
21°C 30°C
Imperatriz, MA
Publicidade

Assembleia Legislativa aprova MP que altera o Programa Trabalho Jovem

Medida busca amenizar impactos socioeconômicos causados pelo desabamento da ponte Juscelino Kubitschek de Oliveira

Redação
Por: Redação Fonte: ALEMA
12/03/2025 às 20h53
Assembleia Legislativa aprova MP que altera o Programa Trabalho Jovem
Sessão plenária realizada na manhã desta quarta-feira (12)

Agência Assembleia

A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão plenária desta quarta-feira (12), a Medida Provisória 471/2025, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei 11.384, de 16 de dezembro de 2020, responsável pela criação do Programa Trabalho Jovem. Agora, o texto segue para a promulgação.

A medida busca amenizar os impactos socioeconômicos causados pelo desabamento da ponte Juscelino Kubitschek de Oliveira, ocorrido em 22 de dezembro de 2024. A proposta surge após o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional reconhecer a situação de emergência no município de Estreito.

Continua após a publicidade

Mudanças

A primeira mudança é a suspensão, até 31 de dezembro de 2025, da exigência de comprovação de regularidade cadastral e fiscal para participação nos Eixos Auxílio à Contratação e Estágio Social, beneficiando exclusivamente as empresas dos municípios de Estreito, Porto Franco e Carolina, credenciadas nas edições emergenciais do programa.

A segunda alteração consiste na atualização do apoio financeiro, que passará a ser de R$ 1.518,00 para cada novo posto de emprego criado nas empresas dessas regiões, desde que declarada a situação de emergência. O texto legislativo explica que a medida “visa fomentar a manutenção dos postos de trabalho e a geração de novas oportunidades”.

Com a aprovação da MP, o governo estadual pretende ajustar o Programa Trabalho Jovem às novas demandas emergenciais, contribuindo para a recuperação econômica e a reestruturação do mercado de trabalho nos municípios afetados.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários